Passagem de ônibus será grátis em João Pessoa no dia 30 de outubro, segundo turno das Eleições 2022

Foto: Divulgação/Secom-JP

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, confirmou, nesta sexta-feira (21), que haverá oferta de transporte público gratuito no dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno das Eleições 2022. Passageiros poderão utilizar o serviço com isenção de tarifa das 6h às 20h.

A expectativa é de que a medida seja publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (24), assegurando que as empresas atuem com frota normal, ou seja, mantendo em circulação as 73 linhas de ônibus que funcionam em dias úteis.

“O voto é a maior manifestação de cidadania e é importante que medidas sejam tonadas para facilitar o acesso dos eleitores e incentivar a sua presença nas urnas. Esse é um movimento que aparece em grandes cidades do Brasil e também em João Pessoa, onde o transporte público vai funcionar de forma gratuita e com frota completa no próximo dia 30”, ressaltou Cícero Lucena.

Na Paraíba, eleitores votam primeiro para governador, cargo disputado por João Azevêdo (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB), e depois para presidente, tendo como opções Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além de João Pessoa, o transporte público gratuito já está garantido em outras 12 capitais: Aracaju (SE), Boa Vista (RR), Belém (PA), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Palmas (TO), Rio Branco (AC) e Rio de Janeiro (RJ).

A gratuidade da passagem no segundo turno das Eleições 2022 é uma recomendação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado atendeu a um pedido que alega que a alta taxa de abstenção estaria ligada ao aumento da pobreza da população brasileira.

Na decisão, Barroso esclareceu que o transporte gratuito pode ser oferecido sem representar crime eleitoral ou de improbidade administrativa, mas, para isso, deve ser acessível a todos os eleitores. O ministro destacou que ônibus escolares podem ser utilizados para transporte, se necessário.

“A autorização inclui a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. Poderá o TSE expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário”, escreve o magistrado.

Barroso concedeu liminar para “determinar ao Poder Público que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de crime de responsabilidade”, e para “vedar aos municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo”.

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