Os empregadores precisam depositar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores até a próxima quinta-feira (30 de novembro). A segunda parte da gratificação deve ser desembolsada até 20 de dezembro.
Neste ano, o pagamento vai beneficiar cerca de 87,7 milhões de brasileiros, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Com o valor médio de R$ 3.057, a remuneração extra tem potencial de injetar R$ 291 bilhões na economia.
No pagamento inicial, o montante a ser recebido pelos profissionais é maior que o de dezembro. Isso acontece porque a primeira parcela representa um adiantamento. Já no segundo pagamento, são descontados os gastos previdenciários e do Imposto de Renda.
Instituída pela lei 4.749, de 1965, a gratificação natalina beneficia todos os profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais. Os patrões que não realizarem os pagamentos podem ser penalizados com uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário.
Quanto vou receber?
Para saber qual o valor o trabalhador vai receber, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente.
Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
A primeira parcela, a ser liberada até a próxima quinta-feira (30), corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Embora não exista previsão legal, também é possível que o patrão efetue o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro.
Portal Correio