A inclusão social e o acesso aos direitos são fundamentais para as pessoas com deficiência, e no Brasil, a legislação garante uma série de benefícios tanto previdenciários quanto assistenciais para pessoas com Síndrome de Down. Nesta sexta-feira (21), celebra-se o Dia Internacional da Pessoa com Síndrome de Down. A advogada Sara Diniz, da Marcos Inácio Advogados, explica quais são os principais direitos garantidos a essas pessoas.
As pessoas com Síndrome de Down têm direito a benefícios previdenciários, desde que cumpram certos requisitos, como a comprovação de vínculo com o INSS e a contribuição mínima. A advogada Sara Diniz explica que os principais direitos incluem:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC): caso a pessoa também se enquadre em situação de vulnerabilidade social.
- Pensão por morte: caso o genitor tenha vínculo com o INSS e venha a falecer.
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), caso a deficiência tenha se agravado após o início das contribuições.
- Aposentadoria para a pessoa com deficiência, de acordo com o tempo de contribuição.
Diferença entre direitos previdenciários e assistenciais
“Caso a pessoa com deficiência tenha condições de trabalhar e recolha contribuições, terá direito a receber todos os benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, etc. No entanto, caso a pessoa com deficiência não tenha condições de trabalhar e não tenha contribuições, poderá ter direito ao Amparo Assistencial à Pessoa com Deficiência, caso também preencha o requisito de vulnerabilidade social”, explica a advogada Sara Diniz.
Como funciona o auxílio-doença para as pessoas com Síndrome de Down?
O auxílio-doença é concedido às pessoas com deficiência que comprovem o agravamento de sua condição após o início das contribuições ao INSS. Conforme a advogada Sara Diniz detalha, a pessoa precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, e demonstrar que houve um agravamento da deficiência para ter direito ao benefício.
“A pessoa com Síndrome de Down também pode ter direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que tenha condições de trabalhar, tenha feito contribuições ao INSS por pelo menos 12 meses e comprove o agravamento de sua deficiência”, reforça a advogada.
Quais documentos são exigidos para acessar os benefícios previdenciários?
Os documentos gerais exigidos incluem:
- Documentos pessoais e certidão de nascimento do requerente e do representante legal;
- Comprovante de residência;
- Atestados, laudos médicos, receitas e exames médicos;
- Carteira de trabalho, se a pessoa tiver exercido alguma atividade laboral.
A advogada ressalta, no entanto, que, dependendo do tipo de benefício solicitado, podem ser necessários outros documentos específicos.
Esses direitos são fundamentais para garantir a inclusão das pessoas com Síndrome de Down na sociedade e oferecer as condições necessárias para que possam viver com dignidade.
Portal Correio