Pessoas de baixa renda serão beneficiadas com gratuidade no transporte público de Campina Grande. A Portaria nº 55, publicada no Semanário Oficial da cidade nesta terça-feira (15) estabelece os critérios para que a gratuidade seja concedida.
De acordo com o texto o primeiro critério é a renda per capita de um salário mínimo líquido, desconsiderando os descontos obrigatórios, a exemplo da contribuição previdenciária, etc.
As despesas com água, energia, nunca devem ser superiores a 50% (cinquenta por cento) da tarifa social, utilizadas pelas concessionárias competentes, IPTU, desde que tais comprovantes estejam em nome do beneficiário/ requerente, ou, na falta desse, a comprovação se dê através de contrato de locação registrado em cartório.
Outro critério é a aquisição de medicamentos contínuos, desde que comprovados com receituário médico recente e comprovadas com notas fiscais de compra da medicação, expedidas num prazo máximo de 60 dias.
Não poderão figurar como aferidor da renda “per capita” líquida, eventuais débitos relativos a empréstimos consignados com descontos em folha de pagamento.
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