Por 6X1 , TSE absolve Ricardo no julgamento da AIJE Fiscal que pedia sua cassação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (24), por um placar de 6 votos a 1, provimento ao recurso movido pela coligação “A vontade do povo” no processo que ficou conhecido como “Aije Fiscal”, na eleição de 2014. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pedia as cassações dos mandatos do governador Ricardo Coutinho (PSB) e sua vice, Lígia Feliciano (PDT). Os dois eram acusados de abuso do poder político e econômico nas eleições de 2014, quando o gestor disputou a reeleição. O relator do processo, o ministro Napoleão Nunes Ferreira, em voto proferido, tratou os benefícios concedidos pelo governo do Estado em ano eleitoral como “assistencialismo necessário”. A decisão seguiu o mesmo entendimento da instância inferior, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba.

As acusações foram relativizadas pelo relator da ação no TSE, Napoleão Nunes Ferreira. Ele ressaltou que a concessão de incentivos fiscais no Nordeste sempre foi visto como compadrio. Na visão dele, no entanto, não existe programa “minimamente eficaz que não abra mão de receita pública”. O magistrado ressaltou que, na visão dele, houve assistencialismo necessário. Lembrando a origem nordestina e o fato de ter atuado no Tribunal Regional Eleitoral no início da carreira jurídica, o magistrado alegou que se não houver assistencialismo na região, as pessoas morrem de fome e de sede. Ele falou ainda que o Código Tributário permite a remissão total ou parcial dos débitos. O limite, ele assegura, é a gratuidade.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Admar Gonzaga Neto e Tarcísio Vieira de Carvalho, formando maioria de quatro votos dos sete possíveis. Na sequência, a ministra Rosa Weber manifestou entendimento contrário em relação aos colegas, por entender que houve conduta vedada. Ela disse ter pensado em pedir vista, porém, mudou de ideia ao ver a maioria formada e decidiu votar pelo provimento parcial do recurso. O ministro Roberto Barroso, relembrando o termo “jegue motorizado” usado pelo relator para se referir às motos, disse ter visto o caso no limite do desvirtuamento da lei. Ele entendeu que houve atenuantes e que, por isso, não valeria contrariar a “soberania popular” do voto. Barroso votou pelo não provimento do recurso. O entendimento foi seguido pelo presidente da corte, Luiz Fux.

O gestor é acusado de ter usado a máquina administrativa por meio da concessão de isenção de créditos tributários de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isenção ou redução de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e de créditos tributários do programa Gol de Placa na eleição de 2014. As acusações foram reforçadas pelo procurador-geral eleitoral adjunto, Humberto Jacques de Medeiros, para quem houve conduta vedada no pleito. Ele lembrou a vedação da “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei…”.

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