Prazo de pagamento do IPVA de placa final 2 com desconto de 10% termina nesta quinta-feira (29)

(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Termina nesta quinta-feira (29) o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da placa com final 2 na Paraíba, com desconto de 10%,

Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 25 de fevereiro. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 29 de abril.

Vence também nesta quinta-feira a segunda parcela de três da placa com final 1. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: [email protected]

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

O boleto do IPVA da placa final 2 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada portal da Sefaz-PB ou no portal do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

Além dos veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2008, a partir deste ano, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, também estão isentos de pagar o IPVA. Os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB.

As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até esta quinta-feira (29). Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.

Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected].

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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