Procon-PB alerta consumidores sobre direitos em bares e restaurantes

(Foto: Pixabay)

Com o verão e a procura maior por bares, restaurantes, casas noturnas e similares durante o mês de janeiro, os consumidores precisam estar atentos a alguns direitos para reivindicá-los quando preciso.

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB), algumas práticas de estabelecimentos como cobrar consumação mínima ou multa em caso de perda da comanda são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso da consumação mínima, de acordo com a legislação, a prática é considerava abusiva. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada no recinto e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, mas não pela quantia consumida.

A cobrança de multa por perda da comanda também é considerada prática abusiva de acordo com o CDC. A responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente. Ou seja, o local deve ter meios de controlar o que foi consumido e, se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa.

Para mais informações ou dúvidas, o Procon-PB disponibiliza atendimento através do WhatsApp (83) 98618-8330; por telefone, gratuitamente, pelo número 151, ou pelo site da instituição.

Veja, abaixo, outros direitos do consumidor em bares e restaurantes:

Cancelamento de pedido

Segundo o Procon-PB, você pode desistir do pedido e não pagar; contudo, é necessário bom senso e não abusar. Considerando que não há uma lei determinando o tempo máximo para preparação de um prato, é importante que o consumidor pergunte antes de pedir qual é a estimativa de tempo do estabelecimento.

Caso você não pergunte ou o tempo não esteja no cardápio e queira por desistir do pedido, só deverá pagar pelo que já consumiu até aquele momento. Não é permitida a cobrança de algo que não foi entregue na sua mesa, ainda que já tenha feito o pedido para o garçom e ele alegue que já sendo preparado.

Cobrança de couvert artístico

De acordo com o CDC, a informação referente à cobrança de couvert artístico deve ser clara, precisa e ostensiva. O estabelecimento precisa fixar uma placa logo na entrada informando sobre a cobrança da taxa.

Taxa de 10%

O pagamento é opção do consumidor, que deve ser informado prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

Além disso, a taxa só pode ser cobrada facultativamente quando existir prestação de serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo.

Não existe lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta, ficando a critério do consumidor em pagá-la ou não.

Alimento estragado

O consumidor pode se recusar a pagar por alimentos com sabor, odor ou objetos estranhos. Ele pode também exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida.

A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada e o consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.

Portal Correio