O projeto de lei 5934/2019, de autoria do deputado federal Frei Anastácio (PT/PB), que cria o Cadastro Nacional Único de Veículos Apreendidos (CNUVA) foi aprovado na Comissão de Viação e Transporte da Câmara Federal. “O projeto garante que qualquer cidadão comum, autoridades policiais e administrativas possam ter acesso às informações de veículos, roubados, furtados e apreendidos pela polícia”, explicou o deputado.
O deputado relatou que o sistema de gerenciamento de veículos apreendidos, seja por roubo ou furto, ou no cometimento de infração de trânsito é falho. “Nos casos de roubo e furto, por exemplo, muitas vezes o veículo é encontrado em localidade diferente daquela de seu proprietário que, por sua vez, não fica sabendo sobre a recuperação do carro”, explicou Frei Anastácio.
De acordo com o projeto do parlamentar, os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão criar e manter atualizado o Cadastro Nacional Único de Veículos Apreendidos (CNUVA), conforme vier a ser estabelecido pelo Contran.
O CNUVA deverá conter informações de veículos furtados ou roubados, que venham a ser recuperados pelos órgãos policiais competentes, como dados relativos ao Renavan, à placa do veículo, ao código de chassi e ao ano, modelo e cor do veículo. Além disso, deverá estar disponível para consulta, por qualquer cidadão, por meio eletrônico.
“A ideia do CNUVA é facilitar o acesso de informações destes veículos quando forem apreendidos para que seus respectivos proprietários possam mais rapidamente tomar as medidas cabíveis”, concluiu o deputado. O projeto do deputado ainda vai passar pela apreciação de outras comissões da Câmara.
wscom