Reforma Eleitoral com volta das coligações partidárias é aprovada em 2º turno na Câmara; veja como votaram

A Câmara dos Deputados encerrou, em segundo turno, na noite desta terça-feira (17), a votação da PEC que estabelece a retomada das coligações nas eleições proporcionais (de deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. O texto final agora segue para análise no Senado.

Assim como na votação em primeiro turno, da Paraíba, apenas o deputado Damião Feliciano (PDT) votou contrário à volta das coligações partidárias. Resultado bem diferente se comparado à votação de 2017, quando elas foram extintas pelo Congresso Nacional.

O fim das alianças na disputa proporcional (deputados e vereadores) passou a valer em 2020, conforme definido em 2017. Quatro deputados federais da Paraíba que estavam na Câmara há seis anos, e defendiam a proibição, agora querem a volta.

Conforme levantamento do G1, os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP), Efraim Filho (DEM), Hugo Motta (Republicanos) e Pedro Cunha Lima (PSDB). Damião Feliciano (PDT) é o único que estava em no parlamento e manteve o voto contrário.

Tramitação
Para vigorar nas próximas eleições, a volta das coligações ainda precisa ser aprovada, em dois turnos, no Senado e promulgada até o início de outubro. Caso isso não aconteça e não haja nenhuma mudança na Constituição, a regra que mantém a proibição será aplicada nas eleições de 2022 (para deputados).

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já afirmou que a volta das coligações é um “retrocesso” e que a proposta deve ser rejeitada na Casa. No plenário do Senado, a PEC também precisa do voto favorável de 3/5 dos parlamentares, ou seja, pelo menos 49 dos 81 senadores.

Uma das teses de quem critica é que a união de partidos em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais pode favorecer os chamados “partidos de aluguel”, que não têm ideologia específica e tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”.

Outros pontos votados
Fidelidade partidária: a proposta prevê punição de perda de mandato para deputados e vereadores que se desligarem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos;
Data da posse: a PEC altera a data da posse de governadores e prefeitos (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2025 (para prefeitos) e 2027 (para governadores e presidente).
Iniciativa popular: a PEC prevê a possibilidade de um projeto de lei ser protocolado por eleitores quando houver, no mínimo, 100 mil assinaturas. Tais projetos tramitarão em regime de prioridade.
Participação feminina: a PEC prevê “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas, entre 2022 e 2030.

 

 

g1