Segunda fase do Plano Estratégico de Flexibilização de João Pessoa já está em vigor; veja o que pode e o que não pode

A segunda fase do Plano Estratégico de Flexibilização está em vigor desde esta segunda-feira (29), na Capital. As portarias SMS n.º 027, 028 e 029 de 2020, publicadas no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, de 26 de junho (sexta-feira), dispõem de novas medidas a serem adotadas para o funcionamento das atividades de escritórios de profissionais liberais como advogados, contadores e arquitetos, além dos treinos para atletas profissionais neste período da pandemia do Covid-19 e do funcionamento de lojas de materiais de construção. A partir da próxima segunda-feira (6), a circulação de ônibus será retomada.

As portarias se baseiam no Decreto n. 9 504/2020 de 13 junho de 2020, que considera o que foi orientado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com a classificação, em 11 de março de 2020, de que a Covid-19 é uma nova doença causada pelo coronavírus (denominado SARSCoV2) e representa uma pandemia. O início da segunda fase do Plano Estratégico de Flexibilização foi anunciado na última sexta-feira (26) pelo prefeito Luciano Cartaxo.

Escritórios – De acordo com a Portaria n. 027, seguindo o Art. 2º, os escritórios devem funcionar observando algumas determinações, como realizar o atendimento presencial de clientes de forma agendada, priorizar atendimento remoto e o teletrabalho, evitar aglomeração de clientes, funcionários ou colaboradores nas recepções ou salas de espera, manter o distanciamento entre funcionários de no mínimo 1,5 metros.

Também é preciso disponibilizar álcool 70% para clientes e funcionários, além de impedir o retorno de trabalhadores que sejam sintomáticos, de modo que o trabalhador com resultado positivo seja mantido em isolamento domiciliar por pelo menos 14 dias, e ainda remover ou lacrar bebedouros de jato ou pressão com utilização direta, disponibilizar copos descartáveis, quando o consumo de água for através de bebedouros, purificadores ou filtros que utilizem copos ou afins.

Atletas profissionais – A segunda Portaria, de nº. 028, publicada sexta-feira (26), também baseada no Decreto n. 9 504/2020 de 13 junho de 2020, dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das atividades de futebol profissional (1ª etapa – treinos) durante a pandemia da Covid-19, a partir de 29 de junho de 2020.

Entre as medidas sugeridas pela Portaria n. 028, estão o retorno das atividades físicas profissionais, observando algumas determinações como fazer com que os atletas passem por avaliação física e exames médicos, testagem para coronavírus dos jogadores e membros de comissão técnica antes do retorno, além de avaliações clínicas com questionários dirigidos. O acesso ao clube só será permitido a atletas, membros de comissão técnica e funcionários necessários às atividades de treinos.

A utilização de máscaras pelos profissionais que trabalham com esporte é item obrigatório, com exceção dos atletas que estão realizando exercícios físicos. Os treinos devem ser ao ar livre, sendo vedada a utilização de academias e piscinas dos clubes, neste momento. Além de manter distância mínima de 2 metros nos vestiários, permanecendo o menor tempo possível.

Deve-se evitar a realização de reuniões presenciais, priorizando reuniões por videoconferência e, não sendo possível, realizá-las em ambientes abertos e arejados, realizar tratamento médico e fisioterápico mediante agendamento prévio, de forma individual, evitando-se aglomerações, respeitando o uso de EPIs (avental, máscara e luvas) e cuidados de higiene e outras determinações.

Materiais de construção – A outra Portaria publicada sexta-feira (26), a de número 029, no Art. 1º, dispõe que as atividades do comércio de materiais de construção deverão seguir as determinações para a aplicação de medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.

As atividades devem funcionar com a permanência simultânea de um cliente a cada 10m² (dez metros quadrados) de área do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração de pessoas, priorizando os serviços de delivery ou drive thru, caso realizem. Respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas em todos os ambientes, internos e externos, para clientes e colaboradores, sinalizando posições no piso sempre que necessário (regras de ouro), considerada a ocupação máxima. Admitir clientes apenas se estiverem utilizando máscaras e realizar constante higienização de cestinhas ou carrinhos utilizados para compras, após cada uso pelo consumidor.

As lojas devem disponibilizar, de forma ininterrupta, em todos os ambientes, álcool em gel 70% ou outros sanitizantes que tenham combate efetivo comprovado contra o novo Coronavírus, para uso dos colaboradores e clientes. Não é permitido o uso de elevadores, devendo ser recomendada a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez.

Transporte público – Na próxima segunda-feira (6), o transporte público volta a funcionar, em João Pessoa. Durante esta semana, estão sendo realizados os preparativos para o retorno às atividades, com a vacinação de motoristas e cobradores de ônibus contra o vírus da gripe, e testes do novo coronavírus. Além disso, haverá a higienização de veículos, terminais e paradas de ônibus com maior fluxo de pessoas. As ações preventivas foram acordadas com o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sintur). Até o dia 6, os ônibus funcionam apenas para o deslocamento dos profissionais de saúde, como já vem ocorrendo desde março.

O Plano Estratégico de Flexibilização de João Pessoa é composto de quatro etapas, tendo a primeira iniciado no último dia 15, considerando critérios epidemiológicos de controle da covid-19. A primeira etapa contemplou setores econômicos como a construção civil, concessionárias, revendas e locadoras de veículos, além de salões de beleza e barbearias (atendimento com hora marcada). Bares, restaurantes, shoppings, centros comerciais e estabelecimentos de varejo funcionam por delivery e drive thru. As atividades religiosas estão liberadas com 30% da capacidade das igrejas.

Todas as informações detalhadas das medidas e suas respectivas portarias podem ser acessadas no Semanário Oficial, edição especial, do dia 26 de junho de 2020 por meio do link: https://bit.ly/2CSw5Hf.

Página Inicial