As Eleições 2022 chegaram à semana decisiva nessa segunda-feira (24), poucos dias antes do pleito que vai definir quem será o próximo presidente do Brasil e, na Paraíba, quem será o próximo governador do Estado.
Domingo (30), vamos escolher entre Jair Bolsonaro (PL) e Luís Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de presidente e, no estado, a disputa ocorre entre João Azevêdo (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB).
Veja abaixo o que diz o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o que pode acontecer nos últimos dias da campanha, bem como o que é proibido.
O guia eleitoral do segundo turno em rádio e televisão segue até a próxima sexta-feira (28). Acompanhe:
25 de outubro (3ª feira – 5 dias do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
27 de outubro (5ª feira – 3 dias antes do 2º turno)
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
28 de outubro (6ª feira – 2 dias antes do 2º turno)
Último dia para:
– divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio.
– divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
– realização de debate, não podendo estender além da meia-noite.
29 de outubro (sábado – 1 dia antes do 2º turno)
Último dia para:
– propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h.
– distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22h.
30 de outubro (domingo)
2º TURNO
Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.
É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:
– relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;
– referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.
Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação em que houver segundo turno, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.
É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
NOVEMBRO
1º de novembro (3ª feira – 2 dias após o 2º turno)
Às 17h, terminam:
– o período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos;
– o período em que nenhum eleitor poderia ser preso ou detido.
Último dia para:
– candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno.
– candidatos, partidos, federações e coligações removerem as propagandas do primeiro turno.
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