O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (4) o auxílio financeiro da União no valor de até R$ 160 milhões para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), os antigos asilos, no combate à pandemia da Covid-19. A votação foi simbólica por unanimidade. Como o Projeto de Lei (PL) 1.888/2020 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto agora segue para sanção presidencial.
O PL é de autoria das deputadas federais Leandre (PV-PR) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e no Senado foi relatado pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Maranhão foi favorável ao PL na mesma forma como foi aprovado na Câmara. Ele rejeitou as treze emendas apresentadas por senadores para que a matéria não precisasse voltar à Câmara. Assim, o PL segue agora direto para sanção presidencial.
Para José Maranhão, a iniciativa tem importante função social neste momento de grave crise causada pela pandemia. “A proposta é meritória, pois a pandemia de Covid-19 afeta estatisticamente mais, e mais gravemente, a população idosa do que a de outras faixas etárias. As instituições de atendimento a idosos podem tornar-se foco de contaminação pela doença, se não tiverem condições de adotar medidas de prevenção, com resultados dramáticos em termos de perdas de vidas. Essas medidas incluem equipamentos de proteção individual, exames para detecção da doença, restrições às visitas e outras que podem ter custos financeiros elevados em momento em que presumivelmente muitas dessas instituições estão perdendo receitas e doações. Não há exagero em dizer que é questão urgente de vida ou morte”, destacou o senador.
O relator citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que revelaram que, nos primeiros meses de 2011, o Brasil contava com 3.548 ILPIs, que faziam cerca de 83 mil atendimentos. “Como, desde então, a população de idosos no Brasil cresceu aproximadamente 50%, podemos estimar que essas instituições atendam, atualmente, em torno de 120 mil idosos. Dessa forma, o auxílio de R$ 160 milhões equivaleria a R$ 1.333,00 por idoso atendido, o que consideramos um valor razoável”, calculou Maranhão.
Poderão receber o auxílio financeiro emergencial as instituições sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos Municipais ou Estaduais da Pessoa Idosa, nos Conselhos Municipais ou Estaduais de Assistência Social, ou no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ou de Assistência Social.
O critério de rateio do valor previsto será definido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição. Os recursos financeiros deverão ser transferidos para as entidades em até trinta dias, contados da data de publicação da Lei. Para custear as despesas criadas pela proposição, poderão ser utilizados os recursos financeiros do Fundo Nacional do Idoso.
Os recursos recebidos serão utilizados, preferencialmente, para: ações de prevenção e de controle da infecção dentro das ILPIs; compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários; compra de medicamentos; e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.
“Além de salvar vidas, o uso dos recursos para prevenir a disseminação do novo coronavírus em instituições que atendem idosos irá ajudar a reduzir a utilização de leitos hospitalares, inclusive caras e escassas UTIs, economizando, portanto, recursos públicos e salvando mais vidas”, completou o relator José Maranhão.
Portal Correio