O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira (20) o julgamento sobre o recurso que discute a descriminalização do porte de drogas. Os ministros vão voltar a analisar o recurso sobre o tema no plenário da Corte.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli – que pediu vista em março – devolveu a ação para julgamento. No momento em que Toffoli pediu vista, o placar era de cinco votos a favor da descriminalização e três contra. A devolução venceria em cinco dias.
Já há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Entretanto, ainda está em discussão a quantidade específica e se esta decisão deve partir da Corte ou do Congresso.
Barroso tem falado que a Corte não está debatendo a legalização das drogas ou a liberação de entorpecentes. Até agora, cinco votos apoiam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, dados por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes, enquanto três votos se posicionam contra: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Já os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.
O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes.
Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando em investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas.
No caso específico em julgamento pelo STF, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.
Veja como votaram os ministros
Gilmar Mendes inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo próprio, mas em agosto do ano passado reajustou seu voto para contemplar posicionamentos apresentados por outros ministros, restringindo sua análise apenas à maconha. Propôs que o porte da substância para consumo pessoal não seja considerado crime, desde que esteja entre 25 e 60 gramas ou sejam seis plantas fêmeas.
Edson Fachin defendeu que a liberação do porte se restrinja à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para outras drogas. Propôs que a produção e venda da maconha permaneçam como crimes, sugerindo que o Congresso aprove uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo quantidades mínimas para essa caracterização.
Rosa Weber votou na linha do relator e dos demais ministros, concluindo que a criminalização do porte de drogas é desproporcional.
Luís Roberto Barroso defendeu que a descriminalização do porte individual se restrinja à maconha, propondo critérios para definir quem seria considerado usuário. Sugeriu que seja liberado o porte para consumo pessoal para quem estiver com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas de cannabis fêmeas para uso próprio. Propôs que, mesmo com limites estabelecidos, o juiz tenha liberdade para analisar casos individuais durante as audiências de custódia.
Alexandre de Moraes propôs que o Supremo estabeleça que não é crime adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal a maconha. Definiu que será considerado usuário quem possuir de 25 a 60 gramas da substância ou seis plantas fêmeas, porém ressaltou que outros critérios além da quantidade podem ser considerados para determinar a condição de usuário. Destacou que, mesmo dentro dos limites estabelecidos, a prisão por tráfico poderá ser efetuada se forem encontrados elementos que indiquem tal prática.
Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte, argumentando que uma eventual liberação contribuiria para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Propôs um critério para diferenciar usuário e traficante, estabelecendo a quantidade máxima de 25 gramas.
André Mendonça também se posicionou contra a descriminalização do porte, argumentando com base em informações fornecidas por professores e pesquisadores sobre os danos à saúde causados pelo consumo de maconha. Ele propôs que o Congresso tenha 180 dias para estabelecer critérios claros que diferenciem usuários de traficantes. Durante esse período, sua sugestão é de um limite de 10 gramas de maconha como critério.
Nunes Marques também se opôs à descriminalização do porte, alegando que poderia acarretar consequências imprevisíveis no consumo em espaços públicos. Além disso, ele propôs um critério para diferenciar usuário de traficante, estabelecendo um limite máximo de 25 gramas, seguindo a linha de Cristiano Zanin.
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