O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11), às 10hrs, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por postagens ilegais feitas por usuários no Brasil. A volta da sessão foi marcada pela argumentação do ministro Flávio Dino a favor da responsabilização.
O julgamento havia sido suspenso na semana passada, após voto do ministro André Mendonça contra a responsabilização direta das big techs responsáveis pelas plataformas. Agora, Dino deixa o placar em 4×1, a favor.
A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Até o momento, cinco ministros já proferiam seus votos sobre a questão. Não há prazo para a finalização das discussões.

STF retoma julgamento com voto de Flávio Dino
Após as sessões da semana passada, que terminaram com o voto de Mendonça, o julgamento foi retomado com a argumentação do ministro Flávio Dino. Ele terminou de votar pouco após às 13h (horário de Brasília), depois de uma pausa dos ministros para o almoço.
Dino votou a favor da responsabilização das redes sociais pelos conteúdos publicados pelos usuários. Para ele, o “provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”.
O ministro ainda destacou a necessidade de cuidado com “uma espécie de minimização da mentira” e que nem tudo é questão de opinião (se referindo as crimes de opinião na internet, que atualmente só são excluídos mediante ordem judicial específica). Ele ainda afirmou que “responsabilidade não impede a liberdade”.
Para sustentar a argumentação, Dino se referiu a casos de ataques a escolas e crimes contra crianças e adolescentes realizados nas redes sociais. Além disso, ele defende que as plataformas têm o dever de evitar a criação de perfis falsos e que as obrigações impostas sejam monitoradas pela Procuradoria Geral da República, até a criação de uma lei próprio sobre isso.
O próximo ministro a votar será Cristiano Zanin, ainda nesta tarde.

Como está o julgamento sobre responsabilização das redes sociais
A sessão do STF havia sido interrompida em dezembro do ano passado, após voto de três ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Os três votaram a favor da responsabilização direta das redes sociais pelos conteúdos ilegais publicados por usuários, sem necessidade de ordem judicial específica.
Na quarta-feira passada, 4 de junho, a Corte retomou o julgamento com o voto de André Mendonça. Ele terminou a argumentação e proferiu o voto apenas na quinta-feira, 5 de junho.
O Olhar Digital deu os detalhes sobre o caso aqui. Em sua argumentação, Mendonça defendeu que mensagens privadas e transmitidas entre familiares devem ser excluídas da análise da responsabilização (ou seja, o WhatsApp não seria incluído nessas plataformas) e que o conteúdo impulsionado não pode ter o mesmo peso de responsabilização dada a uma informação específica que um usuário conseguiu por meio de uma busca ativa.
O ministrou concluiu que, em casos de crime de opinião nas redes sociais, não se pode responsabilizar diretamente a plataforma sem prévia decisão judicial. Para ele, a responsabilização deve acontecer caso haja descumprimento dos deveres que a legislação impõe. Ou seja, ele não discorda do que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet já impõe e votou de forma contrária à responsabilização direta.
Em resumo: Toffoli, Fux, Barroso e Dino votaram a favor da responsabilização direta das redes, sem necessidade de ordem judicial. Mendonça votou contra.

Como funciona a responsabilização das redes sociais atualmente?
- A votação em andamento no STF versa sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet;
- Atualmente, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por danos ocasionados por atos ilícitos dos usuários (como crimes de opinião) mediante ordem judicial prévia e específica de excluir conteúdos;
- Toffoli, Fux, Barroso e Dino discordaram sobre a exigência de ordem judicial. Eles são a favor da responsabilização direta das big techs pelas publicações de usuários, sem necessidade de ordem judicial.