TJPB suspende lei que aumentava salários de prefeito, vice, vereadores e secretários de Areial

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu a liminar que suspende os efeitos da Lei nº 477/2022, do município de Areial, que reajusta os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, em 10,06%.

O percentual de reajuste seria correspondente a variação da inflação acumulada no exercício financeiro de 2021, calculada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela mesa diretora da Câmara de Vereadores, sob o argumento de que “a aludida legislação está eivada de vício formal, eis que a fixação dos subsídios do prefeito deve se dar mediante lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, conforme disciplina o artigo 10, V da Constituição do Estado da Paraíba e o artigo 16, XII da Lei Orgânica Municipal”.

Além disso, afirmou que ao se utilizar do INPC como parâmetro de reajuste, a Lei impugnada ofendeu a Súmula Vinculante nº 42, que veda a adoção de índices federais de correção monetária. Por fim, que não foi observado o princípio da anterioridade no sentido que o reajuste do salário do prefeito somente poderá ter efeitos para a próxima legislatura.

“A lei impugnada além de contrária aos preceitos constitucionais aventados, causa significativa repercussão financeira para os cofres públicos do município de Areial, motivos pelos quais deve ser deferido o sobrestamento da aludida norma, ressalvando-se, contudo, a irrepetibilidade de valores eventualmente auferidos até a data deste julgamento, por se tratar de verba de caráter alimentar, presumivelmente recebida em boa-fé”, disse o desembargador Leandro dos Santos em um trecho da decisão.

portalcorreio