Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba retoma cadastramento biométrico; veja como fazer

Cadastro Biométrico (Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo Agência Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retomou o cadastramento biométrico nos seus atendimentos, suspenso em 2020 devido à pandemia de Covid-19.

O retorno do procedimento impacta, em especial, as pessoas que solicitaram o alistamento eleitoral (1º título) após a suspensão da biometria em 2020 e o eleitorado que não compareceu à revisão biométrica obrigatória, realizada em ciclos desde 2009.

O TRE-PB também anunciou o retorno do atendimento descentralizado. Os eleitores podem ser atendidos de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral do estado, para requerimentos dentro da Paraíba.

A medida facilita o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e agiliza as demandas de alistamento, transferência, segunda via e revisão de dados cadastrais.

Cadastramento Biométrico

No cadastramento, são coletadas a assinatura eletrônica da pessoa, a foto (com medidas da face) e as impressões digitais.

Após a coleta destes dados, um novo título eleitoral é emitido – para quem já tem título, o número da inscrição permanece o mesmo.

Estão obrigadas a fazer o recadastramento todas as eleitoras e eleitores que não fizeram coleta dos dados biométricos por ocasião de sua inscrição.

O TRE-PB chama a atenção para as implicações geradas pela falta da coleta biométrica, como por exemplo, a possibilidade do cancelamento do título. Entre os transtornos estão restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para receber e realizar cadastro em benefícios federais.

Atendimento

Em João Pessoa e Campina Grande, o atendimento presencial ocorre nos cartórios eleitorais e postos de atendimento, de segunda a quinta-feira, das 12h às 19h; e nas sextas-feiras, de 7h às 14h.

Os demais cartórios eleitorais e postos de atendimento da Paraíba atendem presencialmente de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h.

Documentação

Para ser atendida, a pessoa deve apresentar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título de eleitor e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Para os jovens do gênero masculino, no ano em que completam 19 anos, é necessário ainda apresentar o comprovante de alistamento militar.

Portal Correio