Vacinação contra dengue é suspensa em João Pessoa por falta de doses

A vacinação contra a dengue estará temporariamente suspensa em João Pessoa. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o motivo é a falta de doses no estoque da pasta. A Campanha teve início no dia 19 de fevereiro e, para quem iniciou o esquema nesse dia poderá completar o esquema vacinal com a segunda dose a partir do dia 18 de maio.

Na última quinta-feira (18), a gestão municipal ampliou temporariamente o público-alvo para vacina contra a dengue, disponibilizando o imunizante para crianças e adolescentes de 6 até 16 anos. Com isso, na manhã desta terça-feira (23), restavam menos de 20 doses da vacina disponíveis.

A proteção com o imunizante Qdenga se alcança com duas doses, com intervalo de 90 dias entre elas. A vacina é segura, e a administração do imunizante foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Grupos prioritários

Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), trabalhadores da saúde, gestantes, puérperas (aquelas mulheres que estão no período de até 45 dias após o parto), professores do ensino básico e superior, povos indígenas, idosos com 60 anos ou mais de idade, pessoas em situação de rua, profissionais das forças de segurança e salvamento, profissionais das Forças Armadas e pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, trabalhadores portuários, População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

Documentação

Para vacinação é necessário apresentar, além do cartão de vacina, os documentos comprobatórios de cada grupo. Os profissionais que se enquadram na ampliação dos grupos prioritários deverão apresentar documento de identificação com foto e comprovante (declaração, carteira do conselho de classe ou contracheque) de vínculo com a empresa ou instituição onde atua. Já pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais deverão apresentar laudo médico.

Portal Correio