Entra em vigor, nesta quinta-feira (8), a Lei 12.285, que proíbe a comercialização e a distribuição de canudos de plástico descartável em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de consumo da Paraíba. A medida foi sancionada em 11 de maio e comerciantes tiveram 120 dias para se adequarem à norma.
Conforme o texto da lei, a partir de agora deverão ser utilizados apenas canudos de materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou comestível.
Também fica proibido o uso de plástico para embalar os canudos. Com isso, está revogada a Lei 9.843, de 6 de julho de 2012, que obrigava estabelecimentos a fornecer apenas canudos plásticos individualmente e hermeticamente embalados.
As despesas com a execução da lei ficarão por conta dos comerciantes. O descumprimento da norma resultará em multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR-PB).
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