Dino autoriza ‘Emendas PIX’ para obras em andamento e em casos de calamidade pública

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmou que a execução das transferências especiais, prática que permite a transferência direta de recursos públicos, chamados de “Emendas PIX”, fica condicionada ao atendimento dos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade. Dino ministro atendeu a um pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O ministro, entretanto, admitiu a continuidade da execução das transferências especiais nas hipóteses de obras já em andamento e calamidade pública devidamente reconhecida.

“A probabilidade do direito é demonstrada pelo conjunto de dados que sinalizam a insuficiência dos instrumentos de planejamento e a inadequação dos mecanismos de transparência e de rastreabilidade quanto às transferências especiais”, disse Dino na decisão.

Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal o fim das emendas parlamentares individuais. Criado em 2019, esse tipo de repasse ficou conhecido pelas complicações na fiscalização dos recursos. Na prática, não há como saber qual será a destinação final do dinheiro.

Na manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, diz que as “Emendas PIX”, a exemplo das emendas do relator-geral no “orçamento secreto”, omitem dados e informações indispensáveis para o controle da execução dos recursos transferidos, provocando perda de transparência, de publicidade e de rastreabilidade. Segundo a procuradoria, a prática causa prejuízo ao modelo de controle concebido pelo constituinte originário na formação que estabeleceu do princípio da responsabilidade, essencial ao Estado Democrático de Direito instituído.

Para o procurador-Geral da República, “ao instituírem mecanismo simplificado de repasse direto de recursos federais aos entes subnacionais, com alteração concomitante da titularidade da receita e supressão da competência fiscalizatória do TCU, sem a necessidade de prévia celebração de convênio ou outro instrumento congênere e tampouco de indicação da finalidade, as normas atacadas contrariam preceitos constitucionais”.

“Os recursos federais repassados aos estados, Distrito Federal e municípios mediante convênios (caso das transferências voluntárias), não são apropriados pelos entes recebedores, pois se destinam especificamente à execução do objeto do convênio, por isso, a sua aplicação está sujeita à fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União”, diz Gonet.

O apelido “Emendas Pix” refere-se ao fato de que o beneficiário pode usar os recursos como quiser. Oficialmente, essa modalidade é chamada de “Transferência Especial”. A Transparência Brasil considera a medida “insuficiente”, mas acredita que poderia “amenizar opacidades”. Contudo, segundo a avaliação da organização, essa medida não está sendo cumprida.

Na semana passada, o ministro Flávio Dino, do STF, deu um prazo de 30 dias para que a Controladoria-Geral da União apresente prova técnica de dados referentes aos dez municípios mais beneficiados por emendas parlamentares nos anos de 2020 a 2023. Além disso, no prazo de 90 dias, a CGU deve realizar auditoria de todos os repasses de emendas parlamentares (de qualquer modalidade) em beneficio de ONGs (organizações não governamentais) e demais entidades do terceiro setor, realizados nos anos de 2020 a 2024.

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