A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nessa segunda (2) no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5.826/2018, que autoriza o reajuste de 10,139% no coeficiente tarifário dos serviços regulares do transporte interestadual e internacional de passageiros. O reajuste já está em vigor e não se aplica aos serviços semiurbanos de passageiros. Veja a resolução na íntegra.
A metodologia de reajuste dos serviços está prevista na Resolução ANTT nº 4.770/2015, que prevê o reajuste anual do Coeficiente Tarifário Máximo e leva em consideração a variação de 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e do preço relativo ao óleo diesel para distribuidora.
Portal Correio
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