Entenda o que muda com a regulamentação da Orla de Cabo Branco e Tambaú, em João Pessoa

Orla do Cabo Branco, em João Pessoa (Foto: Dayze Euzébio/Secom-JP/Divulgação)

A Prefeitura de João Pessoa assinou nesta sexta-feira (14) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Ministério Público Federal (MPF) para regulamentação do uso dos espaços da orla de Tambaú e Cabo Branco.

De acordo com a gestão municipal, o prazo para adequação ao Termo é de 60 dias. Além disso, o Município apresentará em até 180 dias o novo projeto de qualificação do espaço da Orla.

A fiscalização deve ser feita pelo Município, que deverá aplicar sanções que podem chegar à perda da Permissão de Uso. A multa para quem descumprir as regras é de R$ 10 mil por cada violação, somada à multa diária de R$ 1 mil até a efetiva regularização, limitada ao montante de R$ 100 mil.

Veja as principais mudanças

Horário de funcionamento

Os quiosques poderão funcionar das 5h às 0h, com música ao vivo permitida até às 23h. Essa é uma das condições para os comerciantes terem a renovação anual da Permissão de Uso dos espaços.

Comércio ambulante

Os ambulantes deverão ser cadastrados e padronizados. O aluguel de equipamentos como patins, bicicletas e triciclos está vedado na calçadinha, não podendo haver neste espaço o estoque destes equipamentos com a função de oferecer o serviço de locação.

Locação de mesas e cadeiras

A locação de mesas, cadeiras e sombreiros também será permitida por meio de autorização. Cada comerciante poderá instalar três conjuntos (uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro). Se houver demanda pelo serviço, poderão ser instalados até 30 conjuntos, dependendo do contrato de autorização. Os objetos poderão ser colocados às 5h e deverão ser retirados até às 17h.

Uso da faixa de areia

Conforme a Prefeitura, será proibido o loteamento de áreas da faixa de areia. A oferta de guarda-sóis e cadeiras não está proibida, mas haverá regulamentação das quantidades e limites de acordo com a demanda de cada área.

Passeios aquáticos e atividades desportivas

Conforme o acordo, o Município também deverá disponibilizar locais para pontos de vendas de passeios aquáticos. Os responsáveis pelos serviços também deverão ser cadastrados e licenciados, com a regularização da permissão, mediante assinatura de contrato e expedição de alvará.

O embarque e desembarque de passageiros de barcos e catamarãs deverá ser realizado em local autorizado pelo Município, para garantir a segurança dos banhistas e dos passageiros.

O Município também deve regular e gerenciar o uso e ocupação das quadras esportivas nas faixas de areia, sendo vedada a exploração comercial por terceiros e devendo ficar à disposição de todos e em local onde não haja desmatamento da vegetação nativa da área ou área de preservação permanente.

Aluguel de brinquedos

O TAC proíbe a locação de brinquedos elétricos, autopropelidos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins e patinetes e outros na área da orla.

A exceção será para com exceção os carrinhos de controle remoto, que terão autorização concedida nos termos de edital publicado pelo Município. O uso dos brinquedos alugados ou particulares fica restrito às áreas permitidas.

Portal Correio