Lei autoriza transporte de cães e gatos de pequeno porte e cães-guia nas linhas de ônibus de João Pessoa

Tutores de animais domésticos de pequeno porte e de cães-guia podem transportá-los nas linhas municipais regulares de ônibus de João Pessoa, conforme a lei nº 14.540, de 7 de junho de 22, aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em abril. A lei foi sancionada em publicação no Diário Oficial do município na quarta-feira (22).

O texto é de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania) e segundo ele a lei irá beneficiar a população que utiliza o transporte público e necessita transitar com seus animais de estimação, sem a necessidade de custear o transporte particular.

São considerados animais domésticos de pequeno porte os cães e gatos de até 10kg. O direito fica limitado a dois animais por viagem.

Para ser transportado nos ônibus da cidade, o animal deve ser acomodado em caixa de transporte apropriada ou similar durante a sua permanência no veículo, devendo ser levado no local definido pela empresa e que lhe ofereça condições de proteção e conforto.

Ainda conforme o vereador, a lei auxiliará ainda o traslado a veterinários ou clínicas especializadas.

“Além de, no caso de cães-guia, endossar e ratificar as leis existentes nas esferas Federal e Estadual que permitem este inestimável trabalho, por parte dos cães-guias aos deficientes visuais”, afirmou.

ClickPB / Cães e gatos de pequeno porte e cães-guia podem ser transportados nas linhas de ônibus de João Pessoa, conforme nova lei (Foto: Reprodução)