MPs recomendam que escolas exijam passaporte da vacina

Os Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MPPB) e do Trabalho (MPT) recomendaram, nesta sexta-feira (28), que o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba comunique às escolas de João Pessoa, que exijam de alunos e trabalhadores da educação a apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19 para acesso às atividades presenciais.

A recomendação abrange todos os alunos, crianças e adolescentes, que já estão contemplados pela agenda de vacinação do Ministério da Saúde, desde que haja disponibilidade de doses e não exista contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado. A ausência da vacina contra a covid impossibilitará a participação presencial do estudante nas atividades escolares.

A recomendação ressalta que deve ser assegurado o acesso ao ensino remoto para os estudantes não vacinados porque, “em nenhuma hipótese, poder-se-ia privar do estudante o acesso à educação pública ou privada, vacinado ou não vacinado”.

Trabalhadores podem ser demitidos

Conforme o documento, o Sindicato deve comunicar às escolas que também exijam a apresentação do comprovante de todos os trabalhadores em educação. A não apresentação pode acarretar em advertência, suspensão e demissão por justa causa, salvo se houver impossibilidade de vacinação por contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado ou compatibilidade com o trabalho remoto, prescreve o documento.

Os órgãos ministeriais alertam que as instituições de ensino são responsáveis civil e penalmente pela sanidade do ambiente de trabalho, conforme disposto no Artigo nº 19, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.213/91, e dão prazo de 10 dias para que o Sindicato comprove o cumprimento da recomendação, sob pena das medidas jurídicas cabíveis.

IFPB também deve exigir comprovante

Também foi recomendado ao Instituto Federal da Paraíba (IFPB) que exija em todos os seus campi a apresentação do comprovante vacinal contra Covid-19 de alunos, profissionais de educação, servidores públicos ou terceirizados, salvo por contraindicação médica, em laudo devidamente fundamentado, ou a compatibilidade com o trabalho remoto.

O não cumprimento da medida pode acarretar instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar.

FONTE: Portal Correio