Não votou no 1º turno? Veja as regras para votar no segundo

Eleitores poderão votar no segundo turno mesmo que tenham faltado à primeira etapa das eleições. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente.

Quem deixou de votar tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.

O primeiro turno das eleições registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo dados citados pela Agência Brasil.

Quais cargos estarão em disputa?

No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores em estados onde nenhum candidato obteve mais da metade dos votos válidos, além de 1 voto.

A disputa para governador ocorrerá no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.

Trabalhadores têm direito de votar

Quem deixou de votar no primeiro turno porque estava trabalhando também poderá participar da votação no próximo domingo (25).

O empregador deve organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo de se deslocar até a seção eleitoral e votar. O horário de votação será das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas a essa finalidade.

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e governador. Para consultar o local de votação, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Quem precisar de orientações sobre o procedimento pode consultar o guia do Portal Arapuan sobre como justificar a ausência e evitar multas.

Resumo da Notícia

  • Quem não votou em 4 de outubro pode participar do segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
  • A votação do segundo turno está marcada para 25 de outubro.
  • O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.
  • Trabalhadores devem ter tempo para se deslocar até a seção eleitoral e votar.
  • A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.

Portal Arapuan