Fui agredida e agora?

Violência contra a mulher é um assunto muito presente nas mídias televisivas que constatam a cada dia mulheres acometidas pelo ato agressivo do homem. Sendo um fenômeno discriminatório,  justificado por ciúmes, tradicionalmente pelo próprio comportamento devido o empoderamento masculino na diferença de gênero. O valor da mulher é diminuido por parte do homem que violenta e mata. Martin e Oliveira (2005) afirma que enquanto o homem sofre violência cometida por outros homens, nas ruas e em lugares públicos, as mulheres sofrem violência masculina, dentro da sua própria casa sendo delegada por seus companheiros. Em vez da mesma receber respeito, recebe manifestações agressivas por parte do outro, instaurando-se a dor e ao meio de diversas facetas de resistência submete-se a situação. Nessa relação conflituosa o agressor é alguém de “confiança” que mantém ou manteve relação intima com a vitima. Tal violação representa-se de forma física e psicológica, ambas provocam danos a saúde que por vezes podem ser irreversíveis, mutilando-as, proporcionando instabilidades sociais, físicas e emocionais. E quais os danos psicológicos?   Baixa auto estima, doenças psicossomáticas, isolamento social, afastamento convívio social e relacionamentos familiares, amigos e prejuízo no trabalho, havendo, portanto um declínio na vida laboral, entre outros. Segundo a OMS (2012), as consequências são prejuízo na saúde física e mental, apresentam sofrimento  emocional e tentativas de suicídio, se as agressões ocorrerem durante a gravidez aumenta a probabilidade de aborto. E por que as vítimas não conseguem sair dessa situação ou demoram para denunciar o agressor? As mulheres acometidas pela violência ficam fragilizadas, com baixa autoestima, inseguras, com medo, reduzindo a possibilidade de se proteger, anulando a própria autonomia, predominando a dependência que o próprio ciclo da violência é capaz de gerar, tornando-as mais suscetível a aceitar a situação, deparando-se com a decepção do rompimento das expectativas dos sonhos de família  e casamento. O ciclo da violência altera entre a explosão, lua de mel e tensão levando ao comprometimento da saúde mental, apresentando no intimo do seu ser sentimentos de destruição moral e desvalorização de ser mulher. A vitima não deve sentir-se culpada ou envergonhada pelo ocorrido, mas, sim, buscar imediatamente ajuda na Delegacia da Mulher, pois (Lei Maria da Penha n 11/340/06, Art. 7) promove a proteção nessas situações, fazendo a denuncia, protegendo-se fisicamente e em seguida, buscando apoio emocional, acompanhamento psicológico. Investindo em si mesma, superando o trauma, resignificando o sentimento que tem de si mesma e sua historia, modificando sua realidade de vida.  

 

Referencias:

MARTÍN. M. C;  OLIVEIRA. S. Marcadas a ferro: violência contra a mulher uma visão multidisciplinar. Brasília. Secretária Especial de Políticas para as Mulheres. 2005.

BRASIL. Presidência da Republica Casa Civil. Lei Maria da Penha. Brasília, DF. 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 20 de Janeiro de 2019.

OMS. Prevenção da Violência Sexual e da Violência pelo Parceiro Íntimo Contra a Mulher Ação e Produção de evidência. São Paulo. Universidade de São Paulo. 2012. Disponível em:<http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/44350/3/9789275716359_por.pdf>. Acesso em: 18 de Janeiro de 2019.

 

elidsiane

Elisiane Barbosa

PSICÓLOGA

CRP-13/7445

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