TJPB restabelece exigência de controle de ligações do esgoto para novas construções na orla de João Pessoa

Orla de João Pessoa – Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) restabelece a medida cautelar que obriga o Município de João Pessoa e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) a condicionarem novos licenciamentos ao estudo prévio de capacidade da rede. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A restrição aplica-se à concessão de autorizações para empreendimentos multifamiliares ou comerciais de grande porte, bem como a novas ligações de esgoto, nos trechos ambientalmente sensíveis e críticos da orla marítima da capital, abrangendo especificamente os bairros de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa.

O recurso de Agravo de Instrumento (nº 0811976-69.2026.8.15.0000) foi formulado pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins. A atuação ministerial combateu o entendimento do juízo de piso que havia revogado a liminar preventiva, substituindo-a por uma simples obrigação do Município e da Cagepa de informarem mensalmente as autorizações concedidas.

Ao analisar o pleito, a Turma Julgadora acompanhou o voto do relator, juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo:

  • Princípio da Precaução Ambiental: A simples comunicação posterior das licenças concedidas não impede a ocorrência do dano ecológico nem evita a sobrecarga da infraestrutura.
  • Incerteza Técnica: Diante das dúvidas sobre a real capacidade operacional da rede coletora de esgoto na orla, a capacidade do sistema deve ser atestada antes de qualquer nova carga.
  • Nulidade por Falta de Intimação: O TJPB reconheceu que o MPPB não foi intimado regularmente para a audiência pública cujas informações subsidiaram a queda anterior da restrição, comprometendo a validade do ato.
  • Parecer Favorável: A manifestação em segunda instância contou com parecer pelo provimento do recurso emitido pela procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes.

A controvérsia insere-se no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra o Município de João Pessoa, a Cagepa, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e o Estado da Paraíba, visando combater o lançamento de efluentes não tratados nas praias urbanas.

Tramitação em Primeiro Grau: A Ação Civil Pública prossegue em instrução na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, onde as medidas cautelares poderão ser revistas mediante a juntada de novos elementos e laudos técnicos conclusivos.

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